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Pensar em Gestão Democrática da Escola Pública possibilita vislumbrar a construção de um caminho mais dialógico nas relações que permeiam o ambiente escolar. A luta pela consolidação de espaços democráticos em que a comunidade escolar fosse capaz de intervir ativamente nas decisões escolares vem de longa data em nosso país. Esta luta se concretizou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo, como citou Albuquerque (2012), se tornando restrita ao ensino público imprimindo o uso do termo, na forma da lei, limitou o seu alcance no tocante a exequibilidade das legislações complementares. Mesmo diante disso, garantiu-se que legislações específicas tais como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o Plano Nacional de Educação 2001-2011 (PNE) e o PNE 2014-2024 reforçassem em seus textos a proposta da gestão democrática. No Distrito Federal, a ideia se materializou pela primeira vez na lei da gestão democrática, n. 957/1995. Assim, este artigo tem por objetivo analisar como o processo histórico de construção da gestão democrática nas escolas públicas do Distrito Federal foram impactadas pelo neoliberalismo. A metodologia adotada neste estudo, de natureza qualitativa, configura-se em uma pesquisa documental a partir da legislação atinente a gestão democrática no Brasil, desde a Constituição Federal até a Lei do Distrito Federal 4.751/12. O referencial teórico, além da legislação supracitada, nos apoiamos nos estudos de Oliveira (2008), Melo (2002), Markovicz (2016), dentre outros.
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