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A procura por parte das pessoas por informações de quem são, como foram gerados, quem são os seus ascendentes biológicos, o dador ou até a gestante que o gerou durante nove meses, entre outras questões fazem parte da natureza humana e preenchem o direito ao conhecimento das origens genéticas. Este direito está intimamente relacionado com o direito à identidade pessoal, um direito de personalidade, protegido pela Constituição da República Portuguesa como direito fundamental, que tem na sua base o princípio da dignidade da pessoa humana e que em diversas situações do núcleo familiar como a adoção, a procriação medicamente assistida e a gestação de substituição encontram-se violados ou desprotegidos, o que provoca transtornos no livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo e casos de discriminação em relação a terceiros. A prevalência do anonimato da família biológica, dos dadores ou da gestante atenta contra os direitos humanos das pessoas provenientes destas hipóteses, pois aparentemente teremos pessoas de primeira que têm acesso à sua informação pessoal e genética e pessoas de segunda a quem este direito é vedado de forma a proteger terceiros. Neste estudo multidisciplinar, pretendemos percorrer todas as leis portuguesas e europeias relacionadas com o tema assim como analisar a Declaração Universal sobre o Genoma Humanos e os Direitos Humanos acompanhado com um comentário sobre os princípios bioéticos presentes demonstrando a violação do direito ao conhecimento das origens genéticas nos casos referidos refletindo sobre a possibilidade do fim do anonimato e o conflito de direitos inerentes de forma a permitir o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa.
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